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TRABALHISTA - INDIVIDUAL E COLETIVO

Assessoria consultiva a empresas atuantes nos mais diversos segmentos da economia com o objetivo de reduzir ou até mesmo eliminar o ajuizamento de novas demandas judiciais de natureza trabalhista;

Atuação litigiosa, judicial ou administrativa, abrangendo a representação da parte (pessoa física ou jurídica), especialmente no que tange à representação perante os mais diversos órgãos da Justiça do Trabalho, inclusive, perante o Tribunal Superior do Trabalho.

A atuação nesta área do Direito não se restringe ao direito Individual do trabalho, mas também se estendem ao direito coletivo do trabalho, tais como negociações sindicais, elaboração e análise de convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho, representação de pessoas físicas ou jurídicas perante os  sindicatos de classe;

Ampla experiência em assessoria a Sindicatos e associações sindicais de grau superior (constituição, assembleias, eleições, etc.), tanto quanto auditoria legal trabalhista (due diligence);

Representação dos interesses perante os diversos órgãos administrativos que regulam atividades laborais, tais como Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (órgão do Ministério do Trabalho e Emprego); Ministério da Previdência Social; Ministérios Públicos do Trabalho, dentre outros.

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